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Auxílio-Acidente · INSS

Auxílio-acidente

Uma sequela que dificulta o trabalho habitual pode dar direito ao benefício. Entenda os requisitos e quais documentos ajudam na análise.

Lei 8.213/91, art. 86STJ · Tema 416Sem carência

ANDRESSA CLEMENTE Informação previdenciária

Foto real da Dra. Andressa com a pergunta: caiu em casa, na moto ou no trabalho?
01 / 08OAB/MS 10.738

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Informação para consultar

Auxílio-acidente, ponto a ponto.

Quatro guias: qualquer acidente, requisitos, dúvidas frequentes e sequelas.

Em vídeo

Qualquer acidente conta.

Em menos de 30 segundos, a Dra. Andressa explica quando a sequela de um acidente pode dar direito ao auxílio-acidente, mesmo que mínima.

O benefício

Uma indenização, não um afastamento.

O auxílio-acidente é pago a quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia.

Valor
0%

do salário de benefício

Pago todo mês, até a aposentadoria. Não se acumula com ela.

Trabalho

Você continua trabalhando

O valor cai junto com o salário. Não é preciso sair do emprego.

Carência
0

contribuições mínimas

O benefício não exige carência.

Acidente de qualquer natureza

Trânsito, esporte, queda em casa ou agressão: não precisa ter ocorrido no trabalho.

Lei 8.213/91, art. 86 · redução mínima da capacidade pode preencher o requisito (STJ, Tema 416); cada caso exige análise individual.
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Situações comuns

Reconhece alguma destas?

01

Dedos

Perda de parte de um dedo ou do movimento dele, mesmo depois de "só um curativo".

02

Mão, punho e ombro

Voltou do auxílio-doença, mas faz tudo mais devagar, com dor ou menos força.

03

Placas e pinos

Fraturas que precisaram de cirurgia costumam indicar lesão grave.

04

LER e túnel do carpo

Esforço repetitivo, comum em frigoríficos. Doença ocupacional equipara-se a acidente.

05

Acidente em casa

Queda da escada, do telhado, limpando a casa. A lei fala em acidente de qualquer natureza.

06

Trabalhador rural

Empregado rural ou segurado especial, inclusive assentado da reforma agrária.

Como funciona

Três passos, sem sair de casa.

1

Responda 4 perguntas

Leva menos de um minuto. Nada fica salvo nesta página.

2

Revise e envie

A mensagem só abre no WhatsApp depois do seu consentimento e clique; você decide se a envia.

3

Orientação individual

O questionário é informativo e não substitui a análise profissional de cada situação.

Organize as informações

Um roteiro breve. Sem diagnóstico automático.

As respostas ficam nesta página até você escolher abrir o WhatsApp. Revise a mensagem e decida se quer enviá-la.

Na época do acidente, você era:

Escolha a opção mais próxima.

A regra geral não inclui o contribuinte individual, categoria em que se enquadra o MEI. Isso não permite concluir sobre outros benefícios sem análise específica.

Houve afastamento pelo INSS por causa do acidente?

Hoje se chama benefício por incapacidade temporária. Essa informação, sozinha, não define o direito.

Hoje você tem dificuldade para trabalhar por causa do acidente?

Dor, menos força, menos movimento, mais lentidão ou esforço.

O auxílio-acidente exige uma sequela que reduza a capacidade de trabalho. Sem sequela, em regra, não há direito. Na dúvida, pode enviar.

Quer incluir um contato?

Nome e cidade são opcionais. Não informe dados pessoais que não queira compartilhar.

Este roteiro não armazena as respostas; elas permanecem no navegador até você abrir o WhatsApp. A mensagem não é enviada automaticamente. Evite incluir laudos ou documentos.

Dúvidas frequentes

Perguntas que todo mundo faz.

Quem tem direito?

Empregado com carteira assinada, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial (rural). Contribuinte individual, MEI e segurado facultativo não têm direito a este benefício.

O acidente precisa ter sido no trabalho?

Não. A lei fala em acidente de qualquer natureza: trânsito, esporte, queda em casa, agressão.

Estou desempregado. Posso ter direito?

Pode, se o acidente aconteceu enquanto você ainda era segurado, inclusive no período de graça, depois de perder o emprego.

Meu acidente foi há muitos anos.

Em regra, prescrevem as parcelas anteriores aos últimos cinco anos. A data de início e o histórico do caso precisam ser analisados individualmente.

Minha sequela é pequena. Vale a pena?

O STJ entende que basta uma redução mínima da capacidade para o trabalho habitual. Cada caso precisa de análise individual.

Retrato profissional renderizado da Dra. Andressa Pereira Clemente, com blazer cinza.
Retrato indisponível.
Quem atende

Informação clara e orientação responsável para quem enfrenta sequelas após um acidente.

Dra. Andressa Pereira Clemente · Advogada previdenciarista · OAB/MS nº _____

Atendimento em Ponta Porã/MS e região, presencial ou online.

Retrato profissional produzido com auxílio de IA a partir de imagem autorizada.

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Guia informativo

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